Direitos e Deveres
Regulamento Geral do Aluno
Direitos dos Alunos
I- Ser respeitado na sua condição de ser humano e não sofrer qualquer forma de discriminação, em decorrência de diferenças físicas, étnicas, credo, sexo, ideologia, preferências político-partidárias ou quaisquer outras;
II- usufruir de igualdade de atendimento, independente da diferenciação de condições de aprendizagem em que se encontre;
III- participar das aulas e de demais atividades sociais, cívicas e recreativas promovidas pelo Colégio, previstas no Contrato de Prestação de Serviços Educacionais;
IV- ser informado sobre o sistema de avaliação do Colégio;
V- tomar conhecimento, no prazo determinado, dos resultados obtidos em avaliações e trabalhos realizados;
VI- tomar conhecimento dos resultados mensais, bimestrais e anuais obtidos;
VII- requerer e realizar avaliações de 2ª chamada, sempre que venha a perdê-las por motivo de doença, luto, convocação para atividades cívicas ou jurídicas, desde que solicite, por escrito, à secretaria do Colégio e apresente documento comprobatório (atestado, edital, etc.);
VIII- solicitar orientações e esclarecimentos sobre o processo de ensino-aprendizagem e outros relacionados ao funcionamento do Colégio aos Coordenadores, professores e funcionários responsáveis pelos setores;
IX- utilizar-se das instalações, dependências e recursos materiais do Colégio, mediante prévia autorização de quem de direito, sem danificação dos mesmos;
X- requerer transferência ou cancelamento de matrícula, por si, quando maior de idade ou através do pai ou responsável, quando menor, bem como qualquer documentação escolar.
DEVERES DO ALUNO
I- Apresentar a documentação exigida, dentro do prazo estipulado pela Secretaria do Notre Dame, para garantir a sua matrícula, quando maior ou ser representado por pai, mãe ou responsável, quando menor de idade;
II- comparecer, com antecedência de, pelo menos, 5(cinco) minutos, às atividades escolares, não podendo retirar-se antes do término delas, exceto por solicitação escrita dos pais ou
responsáveis;
III- acatar a autoridade do Diretor, dos professores e funcionários e cumprir as normas gerais estabelecidas pela equipe do Colégio;
IV- entregar, quanto lhe for solicitado, todo e qualquer objeto “estranho” às atividades escolares que esteja portando no estabelecimento e que possa provocar algum dano a alguém do Colégio;
V- cumprir a matriz curricular exigida pelo Colégio, em atendimento à Legislação Nacional em vigor;
VI- portar-se com moderação, conforme regras construídas cooperativamente, nas aulas-passeio, recreios, dependências e proximidades do colégio;
VII- apresentar-se corretamente trajado, de acordo com as normas do Colégio;
VIII- cumprir plano de trabalho do Colégio, participando dos trabalhos de classe e de casa, apresentando-os nos prazos estabelecidos previamente;
IX- responsabilizar-se pela conservação do mobiliário e de outros equipamentos de que se utilize, sujeito à indenização dos prejuízos a que der causa por ação deliberada, negligência ou imprudência;
X- indenizar o prejuízo quando produzir danos materiais a objetos de propriedade de colegas, professores e funcionários;
XI- entregar aos responsáveis a correspondência envidada pelo estabelecimento e devolvê-la assinada, quando solicitada;
XII- zelar pelo nome e integridade do seu colégio e prestigiar as iniciativas apresentadas pela equipe que o coordena;
XIII- cumprir outras determinações emanadas da Direção do estabelecimento.
DISCIPLINA E TRABALHO: UMA REFLEXÃO
A eficiência no trabalho coletivo está associada à internalização de regras construídas e necessárias a uma convivência saudável.
Ao aluno não é Permitido:
- Sair do Colégio sem permissão da Coordenação e/ou Direção;
- entrar e sair da sala de aula sem a permissão do professor;
- ocupar-se, durante a aula, com trabalhos estranhos a ela;
- portar qualquer objeto perigoso;
- promover ou participar de brigas na sala de aula e/ou nas outras dependências do Colégio;
- desacatar a autoridade (professor, coordenador, diretor);
- Desrespeitar colegas e equipe de Trabalho do Colégio.
São consideradas faltas disciplinares graves, dentre outras:
- Brigas;
- brincadeiras de mau gosto com conseqüências imprevisíveis (derrubar colega propositadamente, por exemplo);
- desacato à autoridade;
- reincidência na indisciplina;
- desrespeito à integridade moral;
- dano ao patrimônio da Escola;
- saída da Escola sem permissão;
Sanções Aplicáveis aos Alunos
- Caracteriza-se como falta ou ocorrência negativa, o descumprimento de qualquer das regras estabelecidas ou a violação das proibições por parte dos alunos.
- Conforme a gravidade da falta cometida, a reincidência na infração ou o registro cumulativo de infrações, o aluno estará sujeito à seguinte seqüência de penalidades:
a) Aplicadas pelo professor:
- advertência verbal;
- retirada de sala com encaminhamento à Coordenação para as devidas providências.
b) Aplicadas pela Coordenação Pedagógica:
- advertência verbal e registro da ocorrência;
- comunicado aos pais (ou responsáveis);
- encaminhamento à Direção para as devidas providências.
c) Direção
- advertência pelo Diretor;
- obrigação de reparar o dano;
- encaminhamento aos pais ou responsáveis.
- Como norma geral, as penalidades acima serão aplicadas passo a passo e levarão em conta essas ocorrências nas seguintes áreas:
- sala de aula;
- aulas e atividades complementares (aulas extras, recuperação, etc.);
- aulas e atividades extras (informática, atividades esportivas e culturais, visitas, passeios, etc.);
- Biblioteca;
- Cinemateca;
- Pátio (entrada, recreio, saída);
- Excepcionalmente, considerada a gravidade da infração, poderão ser ultrapassadas uma ou mais dessas etapas previstas, por decisão da Direção.
IMPORTANTE!
O aluno ausente às aulas, quando encaminhado aos pais ou responsáveis, perderá o direito aos exercícios, às avaliações, à apresentação de trabalhos, ficando com nota zero nos mesmos.