Direitos e Deveres

Regulamento Geral do Aluno

Direitos dos Alunos

I- Ser respeitado na sua condição de ser humano e não sofrer qualquer forma de discriminação, em decorrência de diferenças físicas, étnicas, credo, sexo, ideologia, preferências político-partidárias ou quaisquer outras;

II- usufruir de igualdade de atendimento, independente da diferenciação de condições de aprendizagem em que se encontre;

III- participar das aulas e de demais atividades sociais, cívicas e recreativas promovidas pelo Colégio, previstas no Contrato de Prestação de Serviços Educacionais;

IV- ser informado sobre o sistema de avaliação do Colégio;

V- tomar conhecimento, no prazo determinado, dos resultados obtidos em avaliações e trabalhos realizados;

VI- tomar conhecimento dos resultados mensais, bimestrais e anuais obtidos;

VII- requerer e realizar avaliações de 2ª chamada, sempre que venha a perdê-las por motivo de doença, luto, convocação para atividades cívicas ou jurídicas, desde que solicite, por escrito, à secretaria do Colégio e apresente documento comprobatório (atestado, edital, etc.);

VIII- solicitar orientações e esclarecimentos sobre o processo de ensino-aprendizagem e outros relacionados ao funcionamento do Colégio aos Coordenadores, professores e funcionários responsáveis pelos setores;

IX- utilizar-se das instalações, dependências e recursos materiais do Colégio, mediante prévia autorização de quem de direito, sem danificação dos mesmos;

X- requerer transferência ou cancelamento de matrícula, por si, quando maior de idade ou através do pai ou responsável, quando menor, bem como qualquer documentação escolar.

DEVERES DO ALUNO

I- Apresentar a documentação exigida, dentro do prazo estipulado pela Secretaria do Notre Dame, para garantir a sua matrícula, quando maior ou ser representado por pai, mãe ou responsável, quando menor de idade;

II- comparecer, com antecedência de, pelo menos, 5(cinco) minutos, às atividades escolares, não podendo retirar-se antes do término delas, exceto por solicitação escrita dos pais ou
responsáveis;

III- acatar a autoridade do Diretor, dos professores e funcionários e cumprir as normas gerais estabelecidas pela equipe do Colégio;

IV- entregar, quanto lhe for solicitado, todo e qualquer objeto “estranho” às atividades escolares que esteja portando no estabelecimento e que possa provocar algum dano a alguém do Colégio;

V- cumprir a matriz curricular exigida pelo Colégio, em atendimento à Legislação Nacional em vigor;

VI- portar-se com moderação, conforme regras construídas cooperativamente, nas aulas-passeio, recreios, dependências e proximidades do colégio;

VII- apresentar-se corretamente trajado, de acordo com as normas do Colégio;

VIII- cumprir plano de trabalho do Colégio, participando dos trabalhos de classe e de casa, apresentando-os nos prazos estabelecidos previamente;

IX- responsabilizar-se pela conservação do mobiliário e de outros equipamentos de que se utilize, sujeito à indenização dos prejuízos a que der causa por ação deliberada, negligência ou imprudência;

X- indenizar o prejuízo quando produzir danos materiais a objetos de propriedade de colegas, professores e funcionários;

XI- entregar aos responsáveis a correspondência envidada pelo estabelecimento e devolvê-la assinada, quando solicitada;

XII- zelar pelo nome e integridade do seu colégio e prestigiar as iniciativas apresentadas pela equipe que o coordena;

XIII- cumprir outras determinações emanadas da Direção do estabelecimento.

DISCIPLINA E TRABALHO: UMA REFLEXÃO

A eficiência no trabalho coletivo está associada à internalização de regras construídas e necessárias a uma convivência saudável.

Ao aluno não é Permitido:

  • Sair do Colégio sem permissão da Coordenação e/ou Direção;
  • entrar e sair da sala de aula sem a permissão do professor;
  • ocupar-se, durante a aula, com trabalhos estranhos a ela;
  • portar qualquer objeto perigoso;
  • promover ou participar de brigas na sala de aula e/ou nas outras dependências do Colégio;
  • desacatar a autoridade (professor, coordenador, diretor);
  • Desrespeitar colegas e equipe de Trabalho do Colégio.

São consideradas faltas disciplinares graves, dentre outras:

  • Brigas;
  • brincadeiras de mau gosto com conseqüências imprevisíveis (derrubar colega propositadamente, por exemplo);
  • desacato à autoridade;
  • reincidência na indisciplina;
  • desrespeito à integridade moral;
  • dano ao patrimônio da Escola;
  • saída da Escola sem permissão;

Sanções Aplicáveis aos Alunos

  • Caracteriza-se como falta ou ocorrência negativa, o descumprimento de qualquer das regras estabelecidas ou a violação das proibições por parte dos alunos.
  • Conforme a gravidade da falta cometida, a reincidência na infração ou o registro cumulativo de infrações, o aluno estará sujeito à seguinte seqüência de penalidades:

a) Aplicadas pelo professor:

  • advertência verbal;
  • retirada de sala com encaminhamento à Coordenação para as devidas providências.

b) Aplicadas pela Coordenação Pedagógica:

  • advertência verbal e registro da ocorrência;
  • comunicado aos pais (ou responsáveis);
  • encaminhamento à Direção para as devidas providências.

c) Direção

  • advertência pelo Diretor;
  • obrigação de reparar o dano;
  • encaminhamento aos pais ou responsáveis.
  • Como norma geral, as penalidades acima serão aplicadas passo a passo e levarão em conta essas ocorrências nas seguintes áreas:
  • sala de aula;
  • aulas e atividades complementares (aulas extras, recuperação, etc.);
  • aulas e atividades extras (informática, atividades esportivas e culturais, visitas, passeios, etc.);
  • Biblioteca;
  • Cinemateca;
  • Pátio (entrada, recreio, saída);
  • Excepcionalmente, considerada a gravidade da infração, poderão ser ultrapassadas uma ou mais dessas etapas previstas, por decisão da Direção.

IMPORTANTE!

O aluno ausente às aulas, quando encaminhado aos pais ou responsáveis, perderá o direito aos exercícios, às avaliações, à apresentação de trabalhos, ficando com nota zero nos mesmos.