Teresina(PI), 3 de setembro de 2010.
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DIREITOS DO ALUNO

I- Ser respeitado na sua condição de ser humano e não sofrer qualquer forma de discriminação, em decorrência de diferenças físicas, étnicas, credo, sexo, ideologia, preferências político-partidárias ou quaisquer outras;

II- usufruir de igualdade de atendimento, independente da diferenciação de condições de aprendizagem em que se encontre;
III- participar das aulas e de demais atividades sociais, cívicas e recreativas promovidas pelo Colégio, previstas no Contrato de Prestação de Serviços Educacionais;

IV- ser informado sobre o sistema de avaliação do Colégio;
V- tomar conhecimento, no prazo determinado, dos resultados obtidos em avaliações e trabalhos realizados;

VI- tomar conhecimento dos resultados mensais, bimestrais e anuais obtidos;

VII- requerer e realizar avaliações de 2ª chamada, sempre que venha a perdê-las por motivo de doença, luto, convocação para atividades cívicas ou jurídicas, desde que solicite, por escrito, à secretaria do Colégio e apresente documento comprobatório (atestado, edital, etc.);

VIII- solicitar orientações e esclarecimentos sobre o processo de ensino-aprendizagem e outros relacionados ao funcionamento do Colégio aos Coordenadores, professores e funcionários responsáveis pelos setores;

IX- utilizar-se das instalações, dependências e recursos materiais do Colégio, mediante prévia autorização de quem de direito, sem danificação dos mesmos;

X- requerer transferência ou cancelamento de matrícula, por si, quando maior de idade ou através do pai ou responsável, quando menor, bem como qualquer documentação escolar.

DEVERES DO ALUNO

I- Apresentar a documentação exigida, dentro do prazo estipulado pela Secretaria do Notre Dame, para garantir a sua matrícula, quando maior ou ser representado por pai, mãe ou responsável, quando menor de idade;

II- comparecer, com antecedência de, pelo menos, 5(cinco) minutos, às atividades escolares, não podendo retirar-se antes do término delas, exceto por solicitação escrita dos pais ou
responsáveis;

III- acatar a autoridade do Diretor, dos professores e funcionários e cumprir as normas gerais estabelecidas pela equipe do Colégio;

IV- entregar, quanto lhe for solicitado, todo e qualquer objeto "estranho" às atividades escolares que esteja portando no estabelecimento e que possa provocar algum dano a alguém do Colégio;

V- cumprir a matriz curricular exigida pelo Colégio, em atendimento à Legislação Nacional em vigor;

VI- portar-se com moderação, conforme regras construídas cooperativamente, nas aulas-passeio, recreios, dependências e proximidades do colégio;

VII- apresentar-se corretamente trajado, de acordo com as normas do Colégio;

VIII- cumprir plano de trabalho do Colégio, participando dos trabalhos de classe e de casa, apresentando-os nos prazos estabelecidos previamente;

IX- responsabilizar-se pela conservação do mobiliário e de outros equipamentos de que se utilize, sujeito à indenização dos prejuízos a que der causa por ação deliberada, negligência ou imprudência;

X- indenizar o prejuízo quando produzir danos materiais a objetos de propriedade de colegas, professores e funcionários;

XI- entregar aos responsáveis a correspondência envidada pelo estabelecimento e devolvê-la assinada, quando solicitada;

XII- zelar pelo nome e integridade do seu colégio e prestigiar as iniciativas apresentadas pela equipe que o coordena;

XIII- cumprir outras determinações emanadas da Direção do estabelecimento.

DISCIPLINA E TRABALHO: UMA REFLEXÃO

A eficiência no trabalho coletivo está associada à internalização de regras construídas e necessárias a uma convivência saudável.

Ao aluno não é Permitido:

::
Sair do Colégio sem permissão da Coordenação e/ou Direção;
 
:: entrar e sair da sala de aula sem a permissão do professor;
   
:: ocupar-se, durante a aula, com trabalhos estranhos a ela;
   
:: portar qualquer objeto perigoso;
   
:: promover ou participar de brigas na sala de aula e/ou nas outras dependências do Colégio;
   
:: desacatar a autoridade (professor, coordenador, diretor);
   
:: Desrespeitar colegas e equipe de Trabalho do Colégio.

São consideradas faltas disciplinares graves, dentre outras:

::
Brigas;
   
:: brincadeiras de mau gosto com conseqüências imprevisíveis (derrubar colega propositadamente, por exemplo);
   
:: desacato à autoridade;
   
:: reincidência na indisciplina;
   
:: desrespeito à integridade moral;
   
:: dano ao patrimônio da Escola;
   
:: saída da Escola sem permissão;

Sanções Aplicáveis aos Alunos

Caracteriza-se como falta ou ocorrência negativa, o descumprimento de qualquer das regras estabelecidas ou a violação das proibições por parte dos alunos.

Conforme a gravidade da falta cometida, a reincidência na infração ou o registro cumulativo de infrações, o aluno estará sujeito à seguinte seqüência de penalidades:

a) Aplicadas pelo professor:

::
advertência verbal;
   
:: retirada de sala com encaminhamento à Coordenação para as devidas providências.

b) Aplicadas pela Coordenação Pedagógica:

::
advertência verbal e registro da ocorrência;
   
:: comunicado aos pais (ou responsáveis);
   
:: encaminhamento à Direção para as devidas providências.

c) Direção

::
advertência pelo Diretor;
   
:: obrigação de reparar o dano;
   
:: encaminhamento aos pais ou responsáveis.

Como norma geral, as penalidades acima serão aplicadas passo a passo e levarão em conta essas ocorrências nas seguintes áreas:

::
sala de aula;
   
:: aulas e atividades complementares (aulas extras, recuperação, etc.);
   
:: aulas e atividades extras (informática, atividades esportivas e culturais, visitas, passeios, etc.);
   
:: Biblioteca;
   
:: Cinemateca;
   
:: Pátio (entrada, recreio, saída);

Excepcionalmente, considerada a gravidade da infração, poderão ser ultrapassadas uma ou mais dessas etapas previstas, por decisão da Direção.

IMPORTANTE!
O aluno ausente às aulas, quando encaminhado aos pais ou responsáveis, perderá o direito aos exercícios, às avaliações, à apresentação de trabalhos, ficando com nota zero nos mesmos.
 

 

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