DIREITOS DO ALUNO
I- Ser respeitado na sua condição
de ser humano e não sofrer qualquer forma de
discriminação, em decorrência
de diferenças
físicas, étnicas, credo, sexo,
ideologia, preferências político-partidárias
ou quaisquer outras;
II- usufruir de igualdade de atendimento, independente
da diferenciação de condições
de aprendizagem em que se encontre;
III- participar das aulas e de demais atividades
sociais, cívicas e recreativas promovidas
pelo Colégio, previstas no Contrato de Prestação de Serviços
Educacionais;
IV- ser informado sobre o sistema de avaliação do Colégio;
V- tomar conhecimento, no prazo determinado, dos resultados obtidos
em avaliações e
trabalhos realizados;
VI- tomar conhecimento dos resultados mensais, bimestrais e anuais obtidos;
VII- requerer e realizar avaliações de 2ª chamada,
sempre que venha a perdê-las por
motivo de doença, luto, convocação para atividades
cívicas
ou jurídicas, desde que
solicite, por escrito, à secretaria do Colégio e
apresente documento comprobatório
(atestado, edital, etc.);
VIII- solicitar orientações e esclarecimentos sobre o
processo de ensino-aprendizagem e
outros relacionados ao funcionamento do Colégio aos Coordenadores,
professores e funcionários responsáveis pelos setores;
IX- utilizar-se das instalações, dependências e recursos
materiais do Colégio, mediante
prévia autorização de quem de direito, sem danificação
dos mesmos;
X- requerer transferência ou cancelamento de matrícula,
por si, quando maior de idade
ou através do pai ou responsável, quando menor, bem como
qualquer documentação escolar.
DEVERES DO ALUNO
I- Apresentar a documentação exigida, dentro
do prazo estipulado pela Secretaria do Notre Dame,
para garantir a sua matrícula, quando maior ou
ser representado por pai, mãe ou
responsável, quando menor de idade;
II- comparecer, com antecedência de, pelo menos, 5(cinco) minutos, às
atividades escolares, não podendo retirar-se antes do término
delas, exceto por solicitação
escrita dos pais ou
responsáveis;
III- acatar a autoridade do Diretor, dos professores e funcionários
e cumprir as normas
gerais estabelecidas pela equipe do Colégio;
IV- entregar, quanto lhe for solicitado, todo e qualquer objeto "estranho" às
atividades
escolares que esteja portando no estabelecimento e que possa provocar algum
dano a alguém do Colégio;
V- cumprir a matriz curricular exigida pelo Colégio, em atendimento
à Legislação Nacional em vigor;
VI- portar-se com moderação, conforme regras construídas cooperativamente,
nas aulas-passeio, recreios, dependências
e proximidades
do colégio;
VII- apresentar-se corretamente trajado, de acordo com as normas do Colégio;
VIII- cumprir plano de trabalho do Colégio, participando
dos trabalhos de classe e de casa, apresentando-os nos prazos estabelecidos
previamente;
IX- responsabilizar-se pela conservação do mobiliário
e de outros equipamentos de que se
utilize, sujeito à indenização dos prejuízos
a que der causa por ação deliberada,
negligência ou imprudência;
X- indenizar o prejuízo quando produzir danos materiais a objetos
de propriedade de
colegas, professores e funcionários;
XI- entregar aos responsáveis a correspondência envidada pelo
estabelecimento e
devolvê-la assinada, quando solicitada;
XII- zelar pelo nome e integridade do seu colégio e prestigiar as
iniciativas apresentadas pela equipe que o coordena;
XIII- cumprir outras determinações emanadas da Direção
do estabelecimento.
DISCIPLINA E TRABALHO: UMA REFLEXÃO
A eficiência no trabalho
coletivo está associada à internalização
de regras construídas e necessárias a
uma convivência saudável.
Ao aluno não é Permitido:
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Sair
do Colégio sem permissão da Coordenação
e/ou Direção; |
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entrar e sair da sala de aula sem a
permissão do professor; |
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ocupar-se, durante a aula, com trabalhos
estranhos a ela; |
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portar qualquer objeto perigoso; |
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promover ou participar de brigas na
sala de aula e/ou nas outras dependências do
Colégio; |
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desacatar a autoridade (professor, coordenador,
diretor); |
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Desrespeitar colegas e equipe de Trabalho
do Colégio. |
São consideradas faltas disciplinares
graves, dentre outras:
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Brigas; |
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brincadeiras de mau gosto com conseqüências
imprevisíveis (derrubar colega propositadamente,
por exemplo); |
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desacato à autoridade; |
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reincidência na indisciplina; |
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desrespeito à integridade moral; |
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dano ao patrimônio da Escola; |
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saída da Escola sem permissão; |
Sanções Aplicáveis
aos Alunos
Caracteriza-se como falta ou ocorrência negativa, o descumprimento de
qualquer das regras estabelecidas ou a violação das
proibições
por parte dos alunos.
Conforme a gravidade da falta cometida, a reincidência na infração
ou o registro cumulativo de infrações, o aluno estará sujeito à seguinte
seqüência de penalidades:
a) Aplicadas pelo professor:
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advertência
verbal; |
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retirada de sala com encaminhamento à Coordenação
para as devidas providências. |
b) Aplicadas pela Coordenação Pedagógica:
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advertência
verbal e registro da ocorrência; |
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comunicado aos pais (ou responsáveis); |
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encaminhamento à Direção
para as devidas providências. |
c) Direção
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advertência
pelo Diretor; |
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obrigação de reparar o
dano; |
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encaminhamento aos pais ou responsáveis. |
Como norma geral, as penalidades acima serão aplicadas
passo a passo e levarão em conta essas ocorrências
nas seguintes áreas:
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sala
de aula; |
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aulas e atividades complementares (aulas
extras, recuperação, etc.); |
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aulas e atividades extras (informática,
atividades esportivas e culturais, visitas, passeios,
etc.); |
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Biblioteca; |
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Cinemateca; |
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Pátio (entrada, recreio, saída); |
Excepcionalmente, considerada a gravidade da infração,
poderão ser ultrapassadas uma ou mais dessas etapas
previstas, por decisão da Direção.
IMPORTANTE! |
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O
aluno ausente às
aulas, quando encaminhado aos pais ou responsáveis,
perderá o
direito aos exercícios, às
avaliações, à apresentação
de trabalhos, ficando com nota zero nos mesmos. |
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